Bem de Família: Liberação de Imóvel Penhorado
Em ação de execução movida por instituição financeira, foi requerida a penhora de imóvel pertencente ao cliente, com risco direto de constrição judicial e leilão sobre seu patrimônio familiar. Após análise técnica dos autos, o escritório apresentou defesa por meio de exceção de pré-executividade, sustentando a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990. A tese defensiva foi acolhida, resultando na liberação da constrição sobre o imóvel, preservando-se o patrimônio essencial do cliente e afastando-se a penhora pretendida no processo executivo.

